Autos de lançamento fiscal não devem ser analisados apenas pelo valor cobrado. A primeira pergunta é anterior: o crédito foi constituído de forma válida? A resposta depende da leitura completa do procedimento fiscal, da fundamentação utilizada, das provas apresentadas e da metodologia de cálculo aplicada pela autoridade lançadora.
Entre as nulidades mais recorrentes estão a deficiência de motivação, a descrição incompleta dos fatos, o erro na identificação do sujeito passivo, a ausência de demonstração da base de cálculo, o uso de presunções sem suporte probatório adequado, a violação ao contraditório e o cerceamento do direito de defesa.
Também exigem atenção os casos de decadência, prescrição, erro de capitulação legal, responsabilização indevida de sócios ou administradores e lançamentos baseados exclusivamente em cruzamentos eletrônicos. Cada ponto precisa ser examinado à luz dos documentos do caso, da legislação vigente no período fiscalizado e da jurisprudência aplicável.
Identificar uma nulidade não é buscar um detalhe formal. É verificar se o Estado respeitou as condições necessárias para constituir validamente o crédito tributário.
Uma defesa tributária eficaz nasce da reconstrução dos fatos. Por isso, a análise técnica deve reunir elementos jurídicos, fiscais, contábeis e probatórios antes da definição da estratégia administrativa ou judicial.